Termos e Condições Gerais (TCG)
§ 1 Âmbito de aplicação, objeto do contrato
1.1 Os presentes termos aplicam-se ao arrendamento de apartamentos (a seguir «apartamento») para fins de alojamento, bem como a todos os demais serviços prestados pelo operador neste contexto. Aplicam-se a consumidores e a empresários; sempre que uma cláusula faça uma distinção, tal é indicado.
1.2 Os apartamentos destinam-se exclusivamente ao alojamento temporário, no máximo por seis meses, salvo acordo em contrário em forma de texto.
1.3 Não existe direito a um apartamento determinado dentro de uma categoria, salvo se tal tiver sido expressamente prometido.
1.4 A sublocação ou o ulterior arrendamento dos apartamentos cedidos, bem como uma utilização para fins distintos do alojamento, carecem do consentimento prévio do operador em forma de texto.
§ 2 Celebração do contrato
2.1 O contrato de alojamento é celebrado com a confirmação da reserva pelo operador. A reserva e a confirmação podem ser efetuadas por telefone, por e-mail, através do sistema de reservas online ou por escrito.
2.2 As partes contratantes são o operador e o hóspede. Se quem reserva o fizer para outros hóspedes, responde pelas obrigações destes decorrentes do contrato como pelas próprias.
§ 3 Serviços, preços, pagamento
3.1 Aplicam-se os preços apresentados no sistema de reservas no momento da reserva. Esses preços incluem o imposto sobre o valor acrescentado legal aplicável em cada caso.
3.2 O pagamento é processado através do prestador de serviços de pagamento Stripe.
3.3 Nas reservas efetuadas com mais de 7 dias de antecedência relativamente ao dia de chegada, o operador emite uma fatura; o montante total deve ser pago o mais tardar 7 dias antes da chegada.
3.4 Nas reservas efetuadas dentro dos 7 dias anteriores ao dia de chegada, o montante total é devido imediatamente no momento da reserva através do Stripe.
3.5 Determinante para a possibilidade de cancelamento é o pagamento: antes do pagamento é possível o cancelamento nos termos do § 4. Após efetuado o pagamento, a reserva é vinculativa; o montante pago não é reembolsável.
3.6 Se o hóspede entrar em mora quanto a um pagamento devido, o operador pode rescindir o contrato com efeito imediato e ceder o apartamento a terceiros. Fica reservada a reclamação de danos adicionais, em particular pela perda de um arrendamento alternativo.
§ 4 Desistência, cancelamento, não comparência
4.1 Enquanto não tiver sido efetuado qualquer pagamento, o hóspede pode cancelar gratuitamente em forma de texto (p. ex. por e-mail) até 7 dias antes da chegada.
4.2 Em caso de cancelamento posterior aos 7 dias anteriores à chegada, bem como em caso de não comparência sem cancelamento prévio (no-show), o preço total acordado torna-se devido a título de indemnização (100 %), deduzidas as despesas poupadas.
4.3 Após efetuado o pagamento, o cancelamento fica excluído; aplica-se o § 3.5.
4.4 O operador tem o direito de resolver o contrato por motivo importante, em particular em caso de força maior, em caso de informações incorretas ou enganosas do hóspede sobre a sua pessoa ou sobre a finalidade da reserva, ou quando a execução do contrato se torne impossível por motivos não imputáveis ao operador. O hóspede é informado sem demora; os montantes já pagos são, nesse caso, reembolsados.
§ 5 Direito de livre resolução
5.1 Nos contratos de alojamento para fins distintos da habitação, celebrados para uma data ou um período determinados, não existe direito legal de livre resolução (§ 312g n.º 2 al. 9 do Código Civil alemão, BGB). A reserva de um apartamento para um período de estadia determinado é, por isso, vinculativa desde o início; aplicam-se as regras de cancelamento do § 4.
§ 6 Chegada e partida
6.1 O apartamento está à disposição do hóspede no dia de chegada a partir das 15:00 h. Se o apartamento já estiver pronto, é possível uma entrada antecipada mediante acordo.
6.2 No dia de partida, o apartamento deve ser desocupado até às 11:00 h. Se a desocupação ocorrer mais tarde por motivos imputáveis ao hóspede, será cobrado 50 % da tarifa diária; fica reservado um dano adicional (p. ex. por uma reocupação impedida).
6.3 Uma chegada antes das 12:00 h ou depois das 20:00 h deve ser combinada atempadamente com o operador.
§ 7 Obrigações do hóspede, regulamento interno
7.1 Todos os apartamentos são apartamentos para não fumadores. É proibido fumar nos apartamentos e nos espaços interiores. Em caso de infração, podem ser cobrados os custos de uma limpeza especial.
7.2 O hóspede compromete-se a um manuseamento cuidadoso do apartamento e a um comportamento respeitoso para com a vizinhança (localização tranquila no pátio interior).
7.3 Deve ser respeitado o número máximo de pessoas indicado para cada apartamento.
7.4 Não é permitido levar animais de estimação para os apartamentos.
§ 8 Responsabilidade, comunicação de defeitos
8.1 O hóspede responde perante o operador pelos danos causados por si ou pelos seus acompanhantes.
8.2 Pelos objetos trazidos, o operador não assume qualquer responsabilidade em caso de perda, furto, dano ou destruição; um eventual seguro compete ao hóspede.
8.3 Se a prestação do serviço se tornar impossível em consequência de força maior, o operador não é responsável; nesse caso, esforça-se por obter uma prestação equivalente.
8.4 As perturbações ou defeitos devem ser comunicados ao operador sem demora, para que se possa providenciar a sua reparação. O hóspede é obrigado a contribuir, na medida do que lhe for razoável, para a eliminação da perturbação e para limitar um possível dano.
8.5 Os objetos deixados são guardados durante 14 dias e, em seguida, eliminados. Um eventual envio é efetuado a expensas e risco do hóspede.
8.6 Quanto ao restante, o operador responde de forma ilimitada em caso de dolo e negligência grave, bem como pela lesão da vida, do corpo ou da saúde. Em caso de negligência simples, responde apenas pela violação de obrigações contratuais essenciais (obrigações cardinais) e limitado, quanto ao montante, ao dano previsível e típico do contrato.
§ 9 Proteção de dados
O tratamento de dados pessoais rege-se pela política de privacidade do operador, disponível no sítio web.
§ 10 Disposições finais
10.1 O lugar de cumprimento, o lugar de pagamento e — na medida em que seja legalmente admissível — o foro competente é a sede do operador em Leverkusen.
10.2 Aplica-se o direito da República Federal da Alemanha.
10.3 Caso disposições isoladas destes TCG sejam ou se tornem ineficazes ou nulas, a validade das restantes disposições não é por isso afetada. Quanto ao restante, aplicam-se as disposições legais.
10.4 É determinante a versão alemã destes TCG. As traduções para outras línguas servem exclusivamente para uma melhor compreensão; em caso de divergências ou questões de interpretação, prevalece a versão alemã.